O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, na última segunda-feira (16/12), pedido dos partidos políticos para transmitir a propaganda político-partidária gratuita na forma de inserções de 30 segundos a 1 minuto, em 2003.
Conforme a Lei nº 9.096/95, cada partido pode ter até 40 minutos por semestre. PSDB, PMDB, PT, PDT, PPB, PSB e PFL obtiveram 40 minutos para cada um dos semestres de 2003. Já o PL, o PC do B e o PTB obtiveram 20 minutos para cada semestre.
Devido ao uso irregular da propaganda-partidária nos semestres passados, alguns partidos foram condenados a perder parte do tempo a que teriam direito no 1º semestre de 2003. É o caso do PSB, do PSDB, do PT e do PPB. A distribuição do tempo ficou assim estabelecida:
Partido: tempo no 1º semestre e no 2º semestre de 2003
PTB, PC do B e PL: 20 min e 20 min
PMDB, PDT e PFL: 40 min e 40 min
PSB: 30 min e 40 min
PSDB: 23 min e 40 min
PT: 19 min e 40 min
PPB: 1 min e 40 min
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