O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Uberaba (MG), Élcio Arruda, negou o pedido de reajuste de salário de Adilson Antônio e outros professores aposentados da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro. Eles pediam acréscimos de 11,98% e 3,17%.
A Advocacia-Geral da União, em Uberaba, alegou ser improcedente o pedido de acréscimo de 11,98%, porque a aplicação da URV não desvalorizou os salários dos servidores. A AGU afirmou também que os 3,17% já foram incorporados aos vencimentos dos professores.
O juiz Élcio Arruda acolheu os argumentos da AGU de que a data de conversão da URV foi em 1/3/94 e que, nessa época, os servidores recebiam seus salários. Portanto, ele entendeu não ter havido perda salarial.
Outra alegação acatada é de que a Medida Provisória nº 2.245/45 estendeu aos vencimentos de todos os servidores do Poder Executivo Federal o percentual de 3,17%.
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