A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou os Serviços de Hematologia e Hemoterapia Sociedade Civil Ltda. indenizar Antônio de Sousa Moura Fé por danos morais, em R$ 8 mil. O laboratório forneceu resultado errado de exame de HIV.
Antônio Fé procurou o laboratório para se cadastrar como voluntário para doação de sangue, sendo recolhido material para exames. Retornando dias depois à instituição, foi informado que seus exames acusaram que ele era portador do vírus HIV.
Diante de tal situação, Antônio ficou transtornado, inclusive com sérios problemas de ordem moral e psicológica, segundo os autos. Alega que foi abandonado pela mulher e amigos.
Ele resolveu fazer novos exames no Hospital das Clínicas da UFMG. O resultado foi negativo e ficou constatado que houve erro no exame laboratorial.
O juiz Saldanha da Fonseca, relator do processo, disse que o laboratório deveria, antes de proceder à entrega do exame a um leigo, "procurar um corpo clínico dotado de médico e acompanhamento psicológico até mesmo para dar a notícia, pois como já foi dito, tratando-se de uma pessoa de poucos conhecimentos técnicos, passou os piores momentos de sua vida".
Para ele não houve preocupação por parte do laboratório. O juiz disse que não houve sequer a preocupação "em saber o que de fato havia ocorrido com aquele cidadão que foi prestar uma ajuda demonstradora de um gesto puramente de cidadania e humanidade, como é o de doar sangue".
Os demais componentes da Turma Julgadora, os juízes Domingos Coelho e Paulo Cézar Dias, acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível: nº 377.926-4
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