A estudante Ana Scafuto poderá continuar a freqüentar a faculdade e se formar no final de 2003. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu o recurso para a estudante.
Ana teria entrado na faculdade sem concluir o ensino médio. Quando o Ministério Público Federal se pronunciou para que ela não freqüentasse a faculdade, a estudante já havia concluído mais da metade do curso superior.
Há quatro anos Ana prestou vestibular para o curso de comunicação social do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e foi aprovada. Para não perder a vaga - a estudante ficou em recuperação e o resultado final da prova só sairia um dia após o prazo para fazer a matrícula na faculdade - ela entrou com uma ação na Justiça.
O processo foi aceito e Ana fez a matrícula. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o parecer do Ministério Público para que a estudante não freqüentasse a faculdade.
O advogado da estudante entrou com um recurso no STJ para que ela pudesse continuar o curso. Ana concluiu o ensino médio e cursa o 6º semestre da faculdade, segundo o advogado. A previsão é para que se forme até o final de 2003.
A relatora do processo no STJ, a ministra Eliana Calmom, afirmou que ninguém tem hoje interesse em fazer voltar o que não volta mais. Ela disse que não poderia fechar os olhos à realidade e deixar de reconhecer que a demora na prestação jurisdicional muitas vezes protege aquele que apostou na "Lei da Vantagem" ou na "Lei de Gerson".
Resp: 390.977
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