A União, os Estados e os municípios brasileiros devem fornecer os remédios necessários ao tratamento de portadores do vírus HIV e de doentes de Aids, mesmo se os medicamentos não constarem na lista oficial do Ministério da Saúde e precisarem ser importados. A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Joinville (SC), Érika Giovanini Reupke.
A juíza fixou multa de R$ 5 mil por dia de atraso na entrega de medicamentos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o município de Joinville. A sentença vale para todo o país.
Érika mandou a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville publicarem a decisão nos jornais de maior circulação nacional, estadual e local em três dias alternados. Um dos dias escolhidos pela juíza para a publicação da sentença foi domingo.
O prazo para a publicação da decisão na imprensa é de um mês a contar da data de intimação das partes, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
Como gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), a União deve comunicar a decisão aos Estados e Municípios. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No caso dos municípios sem Gestão Plena, em que não haja repasse das verbas da União para o Fundo Municipal de Saúde, a responsabilidade pelo fornecimento dos remédios se restringe, em princípio, apenas à União e ao Estado respectivo. O beneficiário que pretender executar a ação coletiva poderá acionar a União, o Estado ou o Município na sede da Justiça Federal mais próxima de seu domicílio.
A juíza manteve a obrigação de a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville continuarem fornecendo o medicamento a três pessoas já beneficiadas por liminares concedidas depois que a Procuradoria da República propôs a ação. Os três pacientes infectados "apresentaram sensível melhora em seus quadros clínicos, com a conseqüente diminuição da carga viral", segundo Érika.
"Isso endossa que os medicamentos só não foram fornecidos não porque não eram adequados, mas apenas porque não constavam da lista oficial", disse a juíza.
Para ela, o procedimento do Ministério da Saúde para formação da lista é demorado e muitas vezes pode tornar inviável o direito à saúde de pacientes que oferecem resistência ao "coquetel" aprovado pelo Governo.
Processo nº 2001.72.01.002.827-3
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