O juiz Carlos Augusto Torres Nobre, da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), julgou improcedente o pedido de reparação de danos morais e materiais apresentado por Joana D´Arc Gervársio Cruvinel. Ela foi devolvida ao quadro funcional do município de Araxá, depois de oito anos de prestação de serviços ao Tribunal Regional do Trabalho.
A Advocacia-Geral da União em Uberaba provou que ela nunca ocupou cargo público federal. Por essa razão, não se pode falar em exoneração e outros procedimentos administrativos capazes de causar danos ou violar as leis.
Os advogados públicos em Minas Gerais argumentaram que não há motivos para indenização porque, ao contrário do que a defesa alega, ter os vencimentos reduzidos a partir da devolução aos quadros municipais é natural, em função da perda de função gratificada.
Carlos Nobre concordou. Para ele, não se deve falar em reparação, porque "não está demonstrado que o ato administrativo operou-se de forma desumana e constrangedora". Ele entendeu não ter havido repercussão social negativa ou abalo moral. Além disso, a decisão do TRT-MG em romper o contrato de convênio e dispensar os serviços comissionados tem respaldo legal.
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