A Superintendência da Receita Federal no Paraná só poderá ter acesso aos dados bancários do advogado Érico Hack com ordem judicial. A decisão é do juiz substituto da 4ª Vara Federal de Curitiba, Douglas Camarinha Gonzáles.
A Receita queria quebrar o sigilo do advogado com base no Decreto nº 4.889/2002. Segundo o juiz, o direito ao sigilo bancário e de dados não pode ser quebrado da maneira como determina o decreto. "Assim, por certo que o direito ao sigilo bancário não pode prevalecer em quaisquer circunstâncias, mas via de regra, presume-se sigiloso os dados bancários do contribuinte. Logo, em situações normais prevalece o sigilo".
Gonzáles disse que o Decreto nº 4.489/2002 inverteu a regra. Segundo ele, a determinação "faz com que o contribuinte compartilhe contínua e reiteradamente suas movimentações bancárias à Receita Federal, o que constitui patente inversão da regra do sigilo bancário e malferimento dos contornos constitucionais traçados ao sigilo de dados e da intimidade".
Processo: 2002.70.00.076.135-6
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 17/12/2002.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.