A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que obriga a Granja Retiro Agropecuária Ltda a restituir quase mil toneladas de arroz para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A empresa que armazenava o arroz foi responsabilizada pelo sumiço do produto.
Em 1995, a Conab depositou 978.263 Kg de arroz a granel nos armazéns da Granja Retiro Agropecuária Ltda. O produto foi adquirido pelo Governo Federal mediante operação de AGF (aquisição do Governo Federal) que, na época, correspondia a R$ 283.696,27.
Em uma das vistorias de rotina feitas nos armazéns da granja, foi detectado que o produto não estava no local. A Conab entrou com uma ação de depósito contra a granja, que foi citada para entregar o arroz ou o seu equivalente em dinheiro, no prazo máximo de cinco dias.
A empresa contestou a citação e disse que não havia comprovante de depósito e que o valor pago pela Conab não era suficiente para a reposição do produto perdido. Foi dado um prazo de quinze dias para que a granja comprovasse suas alegações, mas ela não se manifestou.
O juiz federal da Segunda Vara de Rio Grande (RS) ordenou que a empresa de armazenagem entregasse o arroz ou o equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas. Além disso, a Justiça condenou a empresa ao reembolso dos honorários advocatícios da Conab. Se não fosse cumprido o mandado, o juiz decretaria a prisão do responsável pela empresa.
A defesa da Granja apelou no TJ-RS que negou provimento a apelação. O caso foi parar no STJ. A Quarta Turma não conheceu do recurso da empresa e manteve a decisão da Primeira e da Segunda Instâncias.
O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, afirmou que, tanto a Segunda Vara de Rio Grande como o TJ-RS, examinaram a documentação apresentada pela Conab e concluíram que expressa de modo suficiente uma operação de depósito de bens, mantida entre a Granja e a Conab. "Não cabe apreciar nesta via especial tais fatos, assim como admitidos no egrégio Tribunal da Quarta Região, para alterar a versão aceita", afirmou o ministro.
Resp: 431.212
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