O juiz da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Dárcio Lopardi Mendes, mandou a Rede Ferroviária Federal S/A, atualmente em liquidação, indenizar, individualmente, por danos materiais e morais, em R$ 20 mil, José Roberto de Melo, Osmar Augusto de Melo, Geraldo Edmilson de Melo e Carlos Alexandre de Melo.
O imóvel residencial pertencente a José Roberto e seus familiares, localizado na cidade de Varginha (MG), destruído pelos vagões de uma composição que se soltaram e desceram desgovernados pelos trilhos.
A decisão confirmou integralmente a sentença do Juiz da 1ª Vara Cível de Varginha que havia condenado a RFFSA a pagar os prejuízos materiais, referentes à reconstrução da moradia. Além disso, a Justiça mandou a empresa pagar os lucros cessantes, em forma de aluguéis, pelo tempo em que durasse a reconstrução das casas.
Em julho de 1995, uma composição da Rede Ferroviária Federal estava estacionada na região central de Varginha para ser descarregada. Os vagões soltaram-se dos freios e calços e, desgovernados, desceram pelos trilhos, tombando sobre árvores, postes e veículos e também sobre prédios às margens da ferrovia.
A Rede Ferroviária alegou que a culpa pelo acidente seria da empresa Multiterminais que usava os vagões. A RFFSA acusou a Multiterminais de ter negligenciado elementares cautelas de segurança.
Para o juiz Mendes, relator do processo, ficou evidente que o acidente aconteceu por negligência da empresa contratada pela própria RFFSA para o descarregamento de suas composições. "A destruição de casa residencial, da forma traumática como o foi, quebra, evidentemente, a paz e a tranqüilidade de espírito dos moradores, causando-lhes angústia e sofrimento, pelo que está o causador do dano obrigado ao dever de indenizar".
Os juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires, componentes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível nº 371.664-5
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