O traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, não conseguiu anular processos que responde por dois homicídios duplamente qualificados. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de habeas corpus impetrados pelos advogados do traficante.
Marcinho VP foi condenado a 36 anos de prisão por participação em dois homicídios cometidos em 1996, ambos por motivo torpe e uso de meio cruel. Ele teria sido o mentor intelectual do esquartejamento de André Luiz dos Santos Jorge e Rubem Ferreira de Andrade, integrantes de quadrilha rival que disputava o controle do tráfico no Complexo do Alemão, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro.
A defesa do traficante pediu anulação do processo que o condenou por conta de má-formulação das perguntas aos jurados no Tribunal do Júri. Em outro pedido, os advogados argumentaram que já que um dos executores do crime foi absolvido durante o julgamento, não haveria justa causa para a ação contra Marcinho VP.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República e rejeitou os pedidos. Ele entendeu que as decisões do Superior Tribunal de Justiça são corretas e que a condenação do traficante pelo Tribunal do Júri ocorreu dentro dos limites legais.
O fato de apenas um dos executores do crime, dentre quatro, ter sido absolvido não enseja a nulidade da ação contra Marcinho VP, segundo o ministro. Além disso, explicou, a formulação dos quesitos respeitou o previsto pelo Código de Processo Penal.
HC 80.808 e HC 81.860
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