A Paraíba é o primeiro e único Estado brasileiro a ter uma lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo, que regulamenta a Teleaudiência. O serviço permite aos juízes das Varas de Execuções Criminais interrogarem presos por meio de videoconferência, numa comunicação entre a Penitenciária e o Fórum.
Devido ao avanço tecnológico e à segurança que oferece, a Teleaudiência ganhou destaque nacional e tem servido de referência para outros Estados.
Apresentação
No último encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos TJs do País, em Sergipe, o desembargador Marcos Souto Maior fez uma rápida apresentação do projeto, o que despertou o interesse dos participantes.
Assim, a pedido do presidente do Colégio, o desembargador mineiro José Fernandes Filho, o sistema de Teleaudiência será detalhado pelo desembargador Souto Maior na próxima reunião dos presidentes de TJs, que ocorrerá até o final do ano, em local ainda a ser definido.
Sistema garante segurança
"O interrogatório de presos por meio de videoaudiência demanda economia para o Estado como escolta, combustível e depreciação de veículos", observa o juiz Aluízio Bezerra Filho, assessor especial da Presidência do TJ-PB.
Além de evitar riscos à segurança do réu, o sistema afasta qualquer possibilidade de resgate, por não haver deslocamento do preso. O juiz lembra um caso ocorrido em Campina Grande, onde um preso, que foi prestar depoimento, acabou morto por familiares da vítima, dentro do Fórum. "Isto não mais acontecerá", atesta.
O sistema consiste de duas câmaras profissionais, telões, programas de computador e um canal exclusivo, que faz a interligação entre os dois pontos.
Usando o controle remoto, o próprio magistrado vai dominar o sistema, podendo monitorar a direção da câmara instalada no presídio, enquadrando o preso, seu advogado ou outra pessoa que esteja na sala da penitenciária e seja de interesse da Justiça. O detento também terá uma visão perfeita do magistrado.
Fonte: TJ-PB.
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