Um estudante foi impedido de se formar no Instituto Militar de Engenharia (IME) por ter usado meios não permitidos durante uma prova. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União, no Rio de Janeiro, e acatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O juiz Raldênio Bonifácio Costa suspendeu a antecipação de tutela concedida em favor do estudante pela 7ª Vara Civil Federal do Rio de Janeiro.
Para o juiz, não havia requisitos para manter a antecipação de tutela, porque "na presente hipótese, com proporcionalidade e razoabilidade, o Poder Judiciário, quando muito, poderia ter determinado a realização de uma nova prova, mas nunca se substituir ao administrador e determinar a participação de ex-aluno nos festejos".
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro.
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