Ironias jornalísticas embasadas em fatos políticos verdadeiros não geram danos morais. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou sentença de primeira instância em ação movida pelo ex-vice-prefeito de Montenegro, Ricardo Senger, contra o jornalista Marcial Souza de Oliveira.
O jornalista foi condenado a pagar 100 salários mínimos (R$ 20 mil) para o ex-prefeito. Com a decisão do TJ gaúcho, a condenação foi suspensa. O ex-vice-prefeito deve pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil. De acordo com o site Espaço Vital, a decisão transitou em julgado.
Conforme os autos, no dia 9 de outubro de 1998, o jornal local Ibiá publicou uma nota, sob o título "Também quero ir para a Holanda", para criticar um acontecimento político no município. Quando Senger - além de vice-prefeito - era secretário da Agricultura de Montenegro, viajou à Holanda. Visitou uma feira de frutas cítricas "visando ampliar os horizontes da região do Vale do Rio Caí, a pedido de quatro municípios, arcando com as despesas".
Posteriormente, a prefeitura remeteu projeto de lei à Câmara para pagamento de diárias com efeito retroativo. O pagamento aconteceu quando o próprio Ricardo Senger estava respondendo pelo município, na condição de vice-prefeito, por causa das férias do titular.
A coincidência levou o jornalista Marcial a escrever que "rira muito" ao tomar conhecimento do parecer do Ministério Público de que não houve improbidade administrativa. O jornalista afirmou que "o mínimo senso de transparência e de moralidade que se tenha da condução dos negócios públicos evidencia a patuscada que foi o auto-pagamento das diárias de Senger para Senger (a redundância é proposital)".
Depois de ter sido condenado em primeira instância, o jornalista recorreu ao TJ-RS. Alegou inexistência de ataque pessoal ao vice-prefeito. A desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins afirmou que o Tribunal de Contas alertou que "a lei em questão afrontou os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade".
A relatora observou que "não foi legal o pagamento de diárias em face de uma lei editada com caráter retroativo, ainda que a atuação do secretário da Agricultura tenha trazido benefício ao município de Montenegro".
O jornalista foi representado pelos advogados Gisele Bueno Pinto e Pedro Luis Piqueres.
Processo nº 70004536553
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