Brasiliense Futebol Clube
Data da Fundação: 1 de agosto de 2000
Presidente: Luiz Estevão de Oliveira Neto
Endereço: Setor de Industrias de Taguatinga Quadra 02 Lote 17 - Taguatinga
Fones: 322-3344
Estádio: Serejão - capacidade 35.000 lugares
Patrocínio: Não tem".
Os principais responsáveis pelo clube e pelos crimes são o Sr. LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO, o Sr. FÁBIO SIMÃO e a Sra. LUCIA BERNADETE PINTO DE AZEVEDO. Os demais são cúmplices menores (art. 29, § 1.º do CP).
ELEMENTOS NORMATIVOS DO CRIME
Para atender ao princípio da ampla defesa e descrever bem o crime, vejamos alguns elementos normativos do mesmo, especialmente sobre as obrigações previdenciárias das empresas ou clubes.
Das obrigações da empresa frente à Previdência Social
Preliminarmente, cabe esclarecer que toda pessoa jurídica, uma vez constituída, com contrato social seja na Junta Comercial ou no cartório de registro de títulos e documentos, ou estatuto registrado e obtida a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto à Delegacia da Receita Federal do Ministério da Fazenda, obriga-se a cumprir obrigações derivadas da lei junto aos entes Públicos Federal, Estadual e Municipal, conforme sua atividade econômica (CNAE).
Dentre essas, obriga-se junto ao INSS, conforme previsão na Lei no 8.212, de 24 de junho de 1991 (D.O.U. 25/07/91) e suas alterações, a efetuar o registro dos seus empregados (LRE ou FRE), elaborar folhas de pagamento dos empregados, dos administradores, dos eventuais prestadores de serviços (Autônomos), a repassar ao INSS as contribuições descontadas dos seus empregados e a informar mensalmente os fatos geradores das contribuições previdenciárias por meio de GFIP.
Além dessas obrigações outras existem de âmbito geral, previstas no Código Comercial, nas Leis Trabalhistas e na CLT, quais sejam: efetuar o registro na CTPS dos empregados contratados, informar mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego as Admissões e Demissões (CAGED), informar anualmente todos os trabalhadores na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, manter os Livros Contábeis regularmente escriturados na forma da lei (Livro Diário, Livro Caixa, etc.).
Todas as empresas honestas cumprem estas obrigações. A empresas ligadas ao Sr. LUIZ ESTEVÃO, no entanto, costumam considerar estas normas letras mortas, o que ocorreu no clube é apenas um exemplo. Cabe ao Judiciário aplicar a lei, pois a existência da seguridade (existência de milhões de dependentes, especialmente idosos, órfãos, viúvas, doentes etc) depende destas leis, vitais para o bem comum.
Da obrigatoriedade e da importância da GFIP
A obrigação mais importante, para o INSS, e assim para assegurar a existência da seguridade social e a sobrevivência de milhões de idosos, viúvas e órfãos é o envio mensal do GFIP, com dados corretos, verídicos.
A empresa é obrigada a informar mensalmente ao INSS todos os fatos geradores da contribuição previdenciária por intermédio de apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, conforme dispositivos legais abaixo:
"LEI N.º 8.212/91
CAPÍTULO X
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
...
IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Inciso incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)"
DECRETO N.º 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesses daquele Instituto; ..."
O CLUBE BRASILIENSE estava sujeito a outras obrigações quanto à arrecadação e ao recolhimento das contribuições sociais decorre da Lei 8.212/91, in verbis:
"Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos a seu serviço, no dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário; (...)" (grifos nossos)
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