Poder restrito

STF diz que TCMs não podem propor intervenção municipal

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30 de agosto de 2002, 19h28

Os Tribunais de Contas municipais não têm legitimidade para propor ao governador de Estado a decretação de intervenção municipal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Popular (PMDB) contra a Assembléia Legislativa do Pará.

A ação questionava o inciso do artigo 85 da Constituição do Pará. O inciso diz que a intervenção estadual nos municípios dependerá de representação fundamentada da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas dos municípios. O PMDB pediu a retirada da expressão “ou do Tribunal de Contas dos municípios”.

O ministro Carlos Velloso, relator da ação, votou para que os Tribunais de Contas não tivessem legitimidade nos pedidos de intervenção. Segundo Velloso, os TCMs atuam como órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal.

O ministro Sepúlveda Pertence foi voto vencido. Para ele, o artigo 71, inciso XI, a Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas da União, dos estados ou dos municípios, competência para representar ao Poder Executivo conclusões sobre irregularidades ou abusos apurados nas contas examinadas.

Segundo Velloso, no caso citado pelo ministro Pertence, a Constituição Federal não faz nenhuma referência a que os Tribunais de Contas possam fazer o pedido de intervenção. “Seria um ato político, excepcional e patológico, porque atentatório à autonomia municipal”, afirmou.

ADI 2.631

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