Divisão de lucros

TST limita participação de empregados nos lucros do Metrô/SP

Autor

30 de agosto de 2002, 9h36

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, atendeu pedido da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e limitou em R$ 10 milhões o valor total a ser pago aos empregados por participação nos lucros e resultados da empresa.

A decisão do presidente do TST valerá até o julgamento, pela Subseção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, de recurso apresentado pela Companhia do Metrô contra sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).

A decisão do ministro Francisco Fausto mantém, contudo, “o teor da sentença normativa proferida pela Corte Regional (TRT de São Paulo) quanto à forma de pagamento linear, bem como à cominação de multa pecuniária pelo eventual descumprimento da obrigação de pagar, nos critérios ora estabelecidos”.

Segundo o acordo firmado entre o Metrô e os Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e dos Engenheiros no Estado de São Paulo, reconhecido na sentença do TRT, a participação nos lucros e resultados da empresa será quitada até o dia 31 de agosto, de forma linear a cada empregado, metroviário ou engenheiro.

O valor total da participação dos metroviários nos lucros e resultados foi limitado em R$ 10 milhões pelo presidente do TST. A primeira parcela já foi paga pela empresa. A segunda parcela, conforme a decisão do ministro, deve corresponder “à diferença a ser apurada entre o valor total devido e aquele já entregue aos empregados quando da quitação da primeira parcela acordada”.

ES 51430/02

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!