Uso limitado

TRT de Campinas deve evitar abuso na adoção de rito sumaríssimo

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30 de agosto de 2002, 12h38

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), que está entre os TRTs de maior movimento processual do País, terá de revogar os atos normativos que permitiram a implantação, por conversão, do rito sumaríssimo em todos os processos em curso, mesmo aqueles ajuizados antes da vigência da Lei 9.957, de 12 de janeiro de 2000. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal. Segundo ele, o uso indiscriminado deste procedimento prejudica as partes derrotadas.

De acordo com a lei, que acrescentou dispositivo à CLT, devem ser submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta salários-mínimos. O rito sumaríssimo agiliza a tramitação do processo, fazendo com que a apreciação da reclamação ocorra no prazo máximo de 15 dias de seu ajuizamento e as demandas sejam instruídas e julgadas em audiência única.

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, ao determinar que os juízes de primeiro e segundo graus autuassem todos os processos sob o rito sumaríssimo de acordo como o valor da causa, o TRT de Campinas atentou contra a liberdade dos magistrados. “Registre-se que a implantação indiscriminada do sumaríssimo não ocorreu por julgamento individual dos processos pelos juízes do TRT, mas por um ato normativo genérico de sessão administrativa do seu plenário, o que, no mínimo é um procedimento inusitado na medida em que a maioria impõe à minoria uma regra prévia de julgamento, atentando contra o princípio de julgar”, afirmou.

Após correição no TRT, o ministro Ronaldo Lopes Leal recomendou a revogação dos atos normativos para que os juízes adotem o rito sumaríssimo nos processos de sua competência, se entenderem legalmente cabível. O corregedor recomendou ainda que seja extinta a comissão de triagem responsável pela conversão dos processos. Segundo dados do próprio TRT, até o último dia 19/08, 52.525 processos foram convertidos ao rito sumaríssimo.

“Os juízes do TRT da 15ª Região cometeram um erro, mas foram levados a fazê-lo por um motivo nobre”, afirmou Leal. Segundo ele, a medida foi tomada em face do grande número de processos a espera de julgamento.

Os 52.525 processos convertidos já foram julgados. Houve recurso em 11.200 casos, dos quais 8.595 foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho. De acordo como o TST, 69% dos processos julgados já retornaram à origem para execução ou arquivamento. Para os defensores da prática este percentual, por si só, legitimaria a iniciativa do TRT.

Mas para Lopes Leal, ainda assim é o rito sumaríssimo deve ser aplicado nas estritas hipóteses de seu cabimento. “A opção do TRT de Campinas não envolveu apenas os limites da jurisdição dos seus órgãos judicantes, pois atingiu também o Tribunal Superior do Trabalho, já assoberbado de feitos, e que, sistematicamente em jurisprudência uníssona, vem anulando ou reformando as conversões em rito sumaríssimo praticadas por aquele tribunal”, concluiu o ministro corregedor.

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