Portaria polêmica

Reale Advogados afirma que proibição de celular no trânsito é ilegal

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30 de agosto de 2002, 10h11

O escritório Reale Advogados Associados afirmou que a decisão do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de proibir o uso de telefone celular pelos motoristas no trânsito é parcialmente ilegal. De acordo com os advogados Eduardo Reale Ferrari e Helena Regina Lobo da Costa, a Portaria que proibiu o uso de fone de ouvido acoplado aos aparelhos celulares e sistema de viva-voz, antes admitidos, fere o Código de Trânsito Brasileiro.

O Código dispõe, em seu artigo 252, inciso VI, que é infração dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. No entanto, o Código não proibiu a utilização de aparelho de viva-voz, mas apenas o próprio aparelho celular ou fones de ouvido. Desta forma, a vedação do uso de fones de ouvido está de acordo com o Código de Trânsito, segundo os advogados.

A proibição do viva-voz não poderia ser feita por meio de simples Portaria. Não pode uma Portaria, que é norma hierarquicamente inferior ao Código de Trânsito – lei ordinária –, criar restrições maiores do que o Código de Trânsito, segundo o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Para o escritório, o argumento de que falar ao viva-voz distrai a atenção do motorista e, por isso, deve ser proibido não é válido. Se fosse assim, deveria ser igualmente proibido conversar com outras pessoas no carro, ouvir rádio, olhar outdoors e levar crianças inquietas no veículo. Esses exemplos deixam claro que a razão apontada para a proibição é desprovida de sentido, de acordo com os advogados.

O escritório afirma que as pessoas que compraram um aparelho de viva-voz, uma vez que ele era permitido, têm direito ao ressarcimento do gasto.

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