Conflito constitucional

Procuradoria quer inconstitucionalidade de lei catarinense

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30 de agosto de 2002, 19h25

A Procuradoria Geral da União entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei da Constituição de Santa Catarina. O artigo 111, inciso IV, da Constituição do estado estipula a proporcionalidade entre o número de vereadores para o número de habitantes do município.

A Procuradoria quer que o artigo seja declarado inconstitucional por entender que vai contra o artigo 29, inciso IV da Constituição Federal. Este artigo também dispõe sobre quantidade de vereadores nos municípios – com números bem menores que o artigo da Constituição catarinense.

A alínea “a” do inciso da Carta estadual determina que para até dez mil habitantes deve haver nove vereadores. Já a primeira alínea do inciso da Constituição Federal diz que deve haver um “mínimo de nove e máximo de 21 vereadores nos municípios cuja população seja de até um milhão de habitantes”.

Com base no exposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a PGR alega que a diminuição do número de vereadores será fundamental para “suprimir gastos desnecessários e dará aos eleitos maior legitimidade de representação”.

ADI 2.708

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