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Banco é condenado a pagar juros em ação trabalhista no RS

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30 de agosto de 2002, 14h20

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado, na Vara do Trabalho de Bagé, a pagar ao seu ex-gerente, Arlindo Thomaz, indenização monetária “pelos prejuízos decorrentes do não recebimento dos créditos trabalhistas na época oportuna”.

O juiz Silvionei do Carmo reconhece que “parte dos créditos do reclamante não foi adimplida no curso do contrato, ficando o dinheiro indevidamente nas mãos do Banrisul”. O banco ainda pode recorrer.

O juiz definiu que o cálculo final deverá considerar a aplicação de 8% mensais sobre os créditos trabalhistas, desde o vencimento de cada parcela, até seu efetivo pagamento. De acordo com o site Espaço Vital, o raciocínio é o do “princípio da equidade”: o banco cobrando juros altíssimos e o empregado enfrentando uma longa batalha judicial.

Os advogados Jédison Maidana e Antão Abade Vargas, que representam o ex-gerente, afirmam que a sentença é inovadora, também, em outros pontos. Pela decisão, o ex-gerente tem direito de receber horas extras, após a oitava diária. A Justiça entendeu ainda que ele não é um gestor do banco, mas apenas o administrador da agência. Por isso, não é aplicável o artigo 62, II da CLT.

De acordo com o juiz, se o trabalhador tivesse recebido as parcelas devidas nas épocas oportunas, sua renda se enquadraria em determinada faixa do Imposto de Renda. A Justiça entendeu que, ao receber as verbas trabalhistas oriundas do processo de uma só vez, a faixa do I.R será superior e conseqüentemente o reclamante pagará mais imposto. Portanto, é justo que esse ônus seja do Banrisul.

O ex-gerente trabalhou no banco de 1973 a 1999, quando se aposentou. Os advogados estimam que o valor condenatório total está, atualmente, em R$ 300 mil.

Processo nº 35811/00

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