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TRE-SP dá direito de resposta a candidato a deputado

29 de agosto de 2002, 19h59

Por Redação ConJur

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O candidato a deputado estadual, Mauro Bragato, conseguiu direito de resposta no jornal Oeste Notícias. Ele reclamou da manchete “Justiça ordena que Bragato devolva dinheiro da salsicha”.

Conforme decisão do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, Décio Notarangeli, a manchete é inverídica, porque havia desconformidade entre a notícia veiculada pelo jornal e a simples leitura da sentença que condenou o candidato Bragato ao pagamento de multa civil.

A resposta deverá ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas da decisão.