Pesquisa em MT

STF valida criação de Fundação de Amparo à Pesquisa em MT

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29 de agosto de 2002, 17h00

O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (29/8), a constitucionalidade do artigo 354 da Constituição estadual de Mato Grosso. O artigo instituiu a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado, prevendo como dotação mínima para o órgão o correspondente a 2% da receita tributária do Estado.

A decisão foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo de Mato Grosso contra a Assembléia Legislativa.

A ação questionava também a lei estadual 5696/90 que criou a fundação. Segundo o relator da matéria, ministro Ilmar Galvão, a lei foi expressamente revogada por outra lei estadual (6612/94), o que implicou na perda do objeto da ADI.

Quanto ao artigo 354 da Constituição estadual, o relator lembrou que ele foi considerado compatível com a Constituição Federal, uma vez que o parágrafo 5º do artigo 218 faculta aos Estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de desenvolvimento do ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

O Plenário seguiu o relator ao julgar, por unanimidade, a ADI prejudicada em relação à lei estadual 5696/90 e declarou válido o artigo da constituição estadual.

ADI nº 550

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