Direito de resposta

Maluf consegue direito de resposta no jornal O Estado de S. Paulo

Autor

29 de agosto de 2002, 19h27

O candidato ao governo de São Paulo pelo PPB, Paulo Maluf, conseguiu direito de resposta no jornal “O Estado de S. Paulo” por causa de matéria assinada pela repórter Alexandra Penhalver, com o título “Acusações ao PT pressionam Genoíno em sabatina”, publicada no dia 24/8.

A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rui Stoco, que acolheu pedido dos advogados Ricardo Tosto, Patrícia Rios e Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

De acordo com o juiz, a matéria veiculou manifestação “caluniosa, ofendendo a honra do representante (Paulo Maluf)”. Em determinado trecho da matéria, a repórter diz que o candidato do PT, José Genoíno, durante participação de uma sabatina afirma: “eu tenho comigo dois mandamentos: não usar o seu Santo Nome em vão e não roubarás, disse numa referência ao candidato do PPB, Paulo Maluf”.

Stocco disse que o texto não esclarece o contexto da declaração do candidato do PT, mas a notícia publicada “no periódico O Estado de S. Paulo, contra o qual se dirige esta ação, não foi fiel ao conteúdo da longa entrevista concedida pelo candidato José Genoíno”. Segundo o juiz, a repórter “interpretou a resposta do candidato e deu-lhe conotação própria, impregnando-a com juízo de valor depreciativo e ofensivo”.

O artigo 58 da Lei nº 9504/97 prevê direito de resposta diante da difusão por veículo de comunicação social de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. A resposta deverá ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas da sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!