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Filhos de atriz devem ser indenizados em R$ 180 mil

29 de agosto de 2002, 14h15

Por Redação ConJur

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Os dois filhos da atriz Yara Amaral devem ser indenizados por danos morais em R$ 180 mil por causa de sua morte no naufrágio do Bateau Mouche, no reveillon de 1988. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que rejeitou apelação do Bateau Mouche e manteve sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O valor da indenização deverá ser dividido entre a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda., que havia arrendado o barco, a União e o Bateau Mouche. Na ocasião do acidente morreu também Elisa do Amaral Silva, avó dos autores da ação.

Os filhos da atriz deverão receber ainda o reembolso dos bilhetes de viagem e o valor correspondente a uma pensão mensal. O tempo a ser contado deverá ser desde a data em que aconteceu o acidente até quando os filhos completaram 21 anos de idade. Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 6% ao ano, retroativos até a data do naufrágio.

Os filhos da atriz queriam que a pensão fosse paga até a data em que completaram 25 anos. Mas a Justiça não acatou o pedido. Também requereram, na mesma apelação, que fossem ressarcidos em R$ 7,5 mil pelos gastos que tiveram com o funeral da mãe.

De acordo com o relator do processo na 6ª Turma, juiz Poul Erik Dyrlund, a pensão somente poderia ser devida até os 25 anos de idade de cada um dos filhos se tivesse sido comprovada a continuidade de seus estudos até essa idade. Quantos aos valores gastos pela família da vítima por conta de funeral e sepultamento, deveriam ter sido comprovados no processo: “Não há como deferir-se verbas, a título de dano material, sem que restem as mesmas comprovadas, inaplicando-se, para esse fim, qualquer presunção hominis.”

Processo nº 1998.02.01.038638-4