Opinião contrária

AMB critica nota da Ajufe sobre composição da Justiça eleitoral

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29 de agosto de 2002, 19h48

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reagiu à nota divulgada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), em defesa do juiz federal Pedro Francisco da Silva. O juiz foi o único no Tribunal Regional Eleitoral do Acre que se posicionou contra a impugnação da candidatura de Jorge Viana (PT) à reeleição.

Para a AMB, a Ajufe aproveitou o fato ocorrido no Acre para reclamar a ampliação do número de juízes federais na Justiça eleitoral. Para a AMB, “honestidade, imparcialidade, respeito à lei e honradez não se constituem em primados exclusivos da magistratura federal”.

A entidade critica que um caso isolado sirva de mote para se reivindicar maior presença de juízes federais nos TREs, por meio de questionamentos de ordem ética a respeito de magistrados estaduais, visando a revolver matéria de divisão de competência jurisdicional que já tramita no foro adequado, o Parlamento Nacional.

A nota da Ajufe causou indignação nos magistrados presentes à reunião do Conselho Executivo da AMB, realizada terça-feira (27/8), em Brasília.

Leia a nota da AMB

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB, em face de recente nota da Associação dos Juízes Federais – AJUFE sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, sente-se no dever de tornar público o seguinte:

– Reafirma de modo peremptório sua confiança em todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro, como instituição basilar do Estado Democrático de Direito, e na magistratura nacional, seja qual for o ramo em que atue;

– A honestidade, a imparcialidade, o respeito à lei e a honradez não se constituem em primados exclusivos da magistratura federal, senão em características fundamentais de toda a judicatura nacional;

– Deplora que um caso isolado e ainda sub judice sirva de mote para reivindicar-se maior presença de juízes federais nos Tribunais Regionais Eleitorais, no bojo de estratégia que utiliza questionamentos de ordem ética a respeito de magistrados estaduais, visando a revolver matéria de divisão de competência jurisdicional que já tramita no foro adequado, o Parlamento Nacional;

– O necessário debate sobre o aprimoramento institucional não pode ser pautado em posicionamentos dessa ordem.

Brasília, 29 de agosto de 2002.

Cláudio Baldino Maciel

Presidente

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