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Anamatra afirma que listas negras ferem a Constituição

29 de agosto de 2002, 18h08

Por Redação ConJur

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O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, afirmou que a atitude dos empregadores de elaborarem “listas negras” de trabalhadores que tenham processos na Justiça do Trabalho é inconstitucional. De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, as listas são organizadas por empresas unidas numa espécie de pacto “não empregue”.

Coutinho diz que a medida contraria pelo menos dois princípios fundamentais previstos na Constituição Federal: o direito ao livre exercício de qualquer profissão e o direito assegurado a qualquer cidadão de ingressar com uma ação judicial. “Além é claro de que tal discriminação pode gerar uma indenização por danos”, afirmou.

Ele disse que os mecanismos de divulgação processual disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho foram criados para facilitar o acompanhamento do processo pelo cidadão. Para Coutinho, a atitude de alguns empresários “É reflexo da cultura empresarial atrasada, colonialista e antidemocrática”, disse.

A Anamatra apóia a iniciativa da Procuradoria Geral do Trabalho de levar a denúncia ao Tribunal Superior do Trabalho. A entidade convida os sindicatos e outros envolvidos na questão a denunciarem essa discriminação.

Leia sobre o pacto empresarial “anti emprego”.