Sem benefícios

STF: Servidores regidos pela CLT não têm direito de estatutários.

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28 de agosto de 2002, 20h00

O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (28/8), a inconstitucionalidade da lei 9.868/93, do Rio Grande do Sul. A lei estendeu aos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direitos e vantagens dos servidores estatutários.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto da ministra Ellen Gracie, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo do Rio Grande do Sul. Conforme a ação, a lei permitiu a inclusão dos servidores estaduais celetistas – inclusive admitidos ou contratados para o magistério, e dos estabilizados pela Constituição Federal – no sistema no sistema de previdência dos servidores estatutários.

A lei também estendeu aos celetistas benefícios como a incorporação de gratificações, pelo exercício de funções gratificadas ou equivalentes e licença-prêmio de três meses por qüinqüênio de exercício.

A ministra Ellen Gracie acompanhou decisões precedentes do STF ao aceitar as alegações do governo gaúcho. O argumento usado pelo governo foi o de que a lei invadiu a competência constitucional exclusiva do chefe do Executivo para legislar sobre regime jurídico e aposentadoria de servidores.

ADI 872

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