Recurso rejeitado

STJ não reconhece refinanciamento de dívida de Olacyr de Moraes

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28 de agosto de 2002, 10h20

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou agravo de instrumento interposto pela defesa do empresário Olacyr de Moraes e das Usinas Itamaraty S/A. O empresário queria anular decisão do Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, que não reconheceu refinanciamento de dívida de mais de R$ 1 milhão. O relator do recurso foi o ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

O relator considerou que o empresário e a usina se limitaram a reeditar as razões já postas no recurso especial, não ilidindo os fundamentos da decisão recorrida, pelo que permanecem eles íntegros. “Não havendo qualquer ofensa aos dispositivos colacionados e permanecendo inatacados os fundamentos da decisão recorrida, nego provimento ao agravo”, disse Pádua Ribeiro.

O empresário alega que a decisão do Judiciário paulista teria impedido a defesa ao indeferir a produção de prova testemunhal da qual se colheria o depoimento dos signatários das cartas-circulares, provenientes do BNDES, que lhe dariam o direito de refinanciarem a dívida contraída junto ao Banco Crefisul S/A. “Ocorre que, segundo o próprio acórdão, tais cartas-circulares não dão o direito ao refinanciamento da dívida. Vê-se, portanto, que o BNDES enviou aos agentes financeiros cartas-circulares autorizando o refinanciamento de créditos contraídos junto aos bancos, porém sob determinadas condições”, afirmou Pádua Ribeiro.

A empresa tomou do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por intermédio do Crefisul, o empréstimo de R$ 931.200,00 para a aquisição de máquinas, a ser pago em dez parcelas semestrais. O contrato foi garantido por uma nota promissória emitida pelas Usinas no valor de R$ 1.396.800,00, o equivalente a 150% do crédito concedido, e também pela alienação fiduciária dos tratores. A primeira parcela, vencida em março de 1996, foi paga. Mas o mesmo não ocorreu com a parcela seguinte.

Segundo o empresário e a empresa, por deliberação do BNDES, tanto a parcela já vencida como as por vencer foram refinanciadas, o que foi comunicado pelo BNDES aos agentes financeiros daquele ano. Em janeiro de 1997, a Usinas protocolizou no Crefisul uma carta solicitando refinanciamento com 12 meses de carência e prazo para pagamento em 36 meses, a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato original.

O Crefisul, contudo, não providenciou o refinanciamento e ainda silenciou sobre a solicitação enviado. “Se o BNDES, que é o dono do dinheiro, abriu nova linha de crédito especificamente para refinanciar essas operações, o Crefisul não poderia negar-se a processar o refinanciamento e optar por ajuizar ação de execução contra eles, exigindo uma dívida que havida sido novada (feita a conversão de uma dívida em outra, para extinguir a primeira)”, argumentou a defesa.

Eles entraram, então, com embargos do devedor, sustentando que havia ostensivo excesso na execução. O Judiciário paulista, nas duas instâncias, rejeitou o pedido. O presidente do Tribunal de Alçada paulista indeferiu o recurso especial ao STJ. O empresário e a empresa entraram com o agravo de instrumento no STJ, que rejeitou o recurso.

Processo: AG 438.293

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