Poluição ambiental

Juíza barra atividades de indústria de SC por causa de poluição

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28 de agosto de 2002, 18h33

A Alpen Indústria Têxtil está com as atividades suspensas por 30 dias. A juíza substituta da 4ª Vara Federal de Joinville (SC), Janaína Cassol Machado, determinou a paralisação para que a empresa comprove, em juízo, que a água utilizada no processo produtivo é totalmente tratada na estação de tratamento de efluentes (ETE) instalada na sede.

Segundo a juíza, a empresa não está plenamente adequada às normas de controle de poluição. Esta situação ficou clara durante uma inspeção judicial quando se verificou que a ETE foi instalada provisoriamente. A instalação desrespeitou o projeto original em pelo menos dois aspectos: a capacidade das cisternas é inferior à especificada e não houve instalação no subsolo, mas sim na superfície.

A empresa também deve comprovar que o lodo resultante do tratamento foi destinado a um aterro sanitário e que a caldeira está funcionando sem a emissão de gás poluente. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a decisão, após o prazo determinado pela Justiça será feita uma inspeção sem intimação prévia para verificar se a empresa está cumprindo a determinação judicial. Se não estiver, a Justiça deve decretar a paralisação definitiva da atividade de tingimento.

A juíza também determinou que um oficial de justiça fiscalize a empresa três vezes por semana. Ele deve verificar se a empresa não está operando durante a paralisação das atividades. O oficial deverá comparecer em horários diferentes e sem aviso prévio.

Em maio de 2001, o MPF obteve uma liminar, que previa a possibilidade de paralisação, se fosse demonstrado que a empresa está fora dos padrões ambientais.

“Exatamente no tocante à capacidade das cisternas instaladas é que reside toda a problemática, pois o volume de água utilizado pela empresa para realizar o processo de tingimento, do qual sai o efluente, aparentemente não está sendo todo tratado”, disse a juíza.

No projeto estava prevista a instalação de duas cisternas de 15 mil metros cúbicos cada. Segundo a ação, a empresa instalou duas cisternas de 10 mil metros cúbicos.

De acordo com a liminar, a situação de poluição do meio ambiente se agrava já que houve lavratura de auto de infração contra a empresa que estaria jogando efluentes diretamente na rede pluvial de Joinville.

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