Decisão unânime

TST isenta Banco do Brasil de pagar gratificação para ex-empregado

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28 de agosto de 2002, 12h34

Quando o empregado exerce função de confiança por menos de dez anos, o empregador pode revertê-lo ao cargo efetivo anterior suprimindo a respectiva gratificação. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso envolvendo o Banco do Brasil e seu ex-funcionário Duclerc Coelho de França.

Admitido em 1980 como auxiliar administrativo foi demitido, por adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV), em julho de 1995. Entre 1985 e 1992, Duclerc trabalhou na Agência Vila Granada, em São Paulo, recebendo por isso a gratificação de função de caixa. Em 1992, foi transferido a seu pedido, segundo o BB, para o Cesec, órgão administrativo interno no qual não há expediente externo, não havendo, assim, a função de caixa. Com a transferência, o Banco suprimiu a gratificação.

Duclerc Coelho recorreu à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando a incorporação da gratificação a seu salário e seus respectivos reflexos, alegando o princípio constitucional da irredutibilidade do salário. O juiz da Vara considerou ilegal a supressão da gratificação e condenou o Banco a pagá-la de 1992 até a demissão. Em julgamento de recurso ordinário movido pelo Banco do Brasil contra a decisão, o Tribunal Regional de São Paulo (2ª Região) manteve a condenação. O banco entrou com recurso de revista no TST.

O relator do recurso no TST, juiz convocado Georgenor de Souza Franco, entendeu em seu voto que a decisão do TRT afronta o artigo 468, parágrafo único, da CLT, que garante ao empregador a possibilidade de o empregador determinar, a qualquer tempo, a reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

O relator ressaltou que “não há estabilidade no exercício da função de confiança em si”, e lembrou que a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST tem reconhecido, em situações excepcionalíssimas, a necessidade de manutenção do pagamento de gratificação de função, mas apenas quando o empregado a tenha exercido por dez ou mais anos. No caso em questão, Duclerc exerceu-a durante sete anos.

Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso do Banco do Brasil para julgar improcedente o pedido de integração da gratificação de função ao salário do ex-bancário.

RR 569298/1999

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