Fora da lista

Juíza manda Credicard tirar nome de devedor de SPC e Serasa

Autor

28 de agosto de 2002, 15h21

A juíza da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Georgia Trotta, mandou a Credicard retirar o nome de um consumidor do SPC e da Serasa. Ele teve o nome incluído nos cadastros de inadimplentes porque deixou de pagar faturas do cartão de crédito. O consumidor argumenta que a cobrança de juros é abusiva. A empresa ainda pode recorrer.

De acordo com Rafael Ferreira, especialista em Defesa do Consumidor, há uma forte tendência dos tribunais em discordar da inclusão de nomes de consumidores em cadastros de inadimplentes em ações semelhantes. “Esses cadastros são inconstitucionais e só poderiam negativar o consumidor após trânsito em julgado de sentença que dissipe qualquer dúvida”, acrescentou.

Leia a decisão

PODER JUDICIÁRIO

TTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

22ª Vara Cível

Medida Cautelar de Defesa do Consumidor

Processo nº 2001.001.134.095-3

DECISÃO

Como se trata de pretensão liminar para exclusão do nome de cadastros restritivos de crédito enquanto na ação principal a ser proposta, justifica-se o pedido a anteceder a discussão sobre o alegado débito e nenhum prejuízo de ordem processual ou material acarretará à parte contrária que, ainda que seja afastada judicialmente a alegada inexigilidade do débito (parte), preservará o direito de cobrança frente ao devedor.

Assim sendo, DEFIRO a liminar para exclusão do nome e CPF do requerente dos cadastros restritivos (SPC e SERASA) incluídos por ato do requerido pela alegada inadimplência de cartão de crédito.

Oficie-se. Intimem-se.

Aguarde-se a propositura da ação principal no prazo legal.

Rio, 26/08/02.

Georgia Trotta

Juíza de Direito

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!