Mudanças na CLT

Anamatra afirma que PL de flexibilização é inconstitucional

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28 de agosto de 2002, 18h01

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a manifestação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o projeto de lei que altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho confirma a posição da entidade de que o projeto é inconstitucional.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, recebeu, na terça-feira (28/8), um documento, assinado pelo diretor do departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT, Jean-Claude Javillier. No documento, a OIT alerta o governo brasileiro para a ameaça nas relações de trabalho representada pelo projeto da flexibilização, em tramitação no Congresso Nacional. (leia mais)

O projeto flexibiliza as relações trabalhistas e, para a Anamatra, a aprovação resultaria no desrespeito de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. De acordo com o vice-presidente da entidade, Grijalbo Coutinho, os tratados internacionais têm força de lei complementar e seu descumprimento significa a violação de normas constitucionais.

<leia a nota oficial da Anamatra

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em face do Projeto de Lei n.º 5.483/01, do Poder Executivo, que altera o artigo 618 da CLT, para fazer prevalecer a matéria negociada pelos atores sociais sobre a norma legislada, vêm expressar a preocupação das entidades com a proposta encaminhada, que contraria os termos de acordos e convenções internacionais dos quais é signatário o Brasil, e cujo implemento poderá causar sérios riscos às relações de trabalho em nosso país.

Motivo maior de apreensão reside no fato de estar tramitando o projeto em regime de urgência, aspecto que impedirá o salutar debate acerca de tão relevante matéria, quando se sabe que somente poderia legitimar a propositura de alteração nesses moldes ampla discussão sobre o tema, com o envolvimento de todos os segmentos da sociedade.

Entendem as entidades subscritoras que não pode ser considerada medida responsável proposta prevendo a renúncia de direitos pelos trabalhadores, mediante negociação coletiva, quando ainda se consagra, em nosso ordenamento, a unicidade sindical e a contribuição sindical compulsória, cuja remoção se impõe como pressuposto para a renovação da estrutura sindical, de modo a assegurar haja entidades sindicais livres, legítimas e representativas, verdadeiramente adstritas à expressão da vontade de seus representados.

Por último, juízes do Trabalho, advogados e membros do Ministério Público externam a convicção de que a flexibilização à custa da restauração do princípio liberal da autonomia da vontade, determinará a sujeição dos trabalhadores brasileiros aos interesses do economicamente mais forte, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas.

Brasília, 16 de outubro de 2001.

Hugo Cavalcanti Melo Filho

Presidente da Anamatra

Luís Carlos Moro

Presidente da Abrat

Regina Butrus

Presidente da ANPT

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