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TRE-SP arbitra multa por causa de cartazes em postes

27 de agosto de 2002, 12h35

Por Redação ConJur

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Os candidatos a deputado estadual, Alberto Hiar (Turco Loco) e José Geraldo Dias Lopes foram condenados por propaganda irregular. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo arbitrou multas aos candidatos por causa da fixação de banners em postes de sustentação de placa de trânsito.

Turco Loco, que concorre pelo PSDB, foi multado em duas representações no valor total de R$ 10.641,00. Geraldo Lopes, candidato pelo PMDB, teve a multa fixada em R$ 5.320,50. O TRE-SP também condenou o candidato ao Senado pelo PSDB, José Aníbal, pelo mesmo motivo.

Os candidatos haviam sido notificados pela Justiça Eleitoral para retirar os banners mas não o fizeram. Cabe recurso no próprio TRE.