Sem imposto

Escola não vai pagar IPTU de terreno usado como estacionamento

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27 de agosto de 2002, 20h41

Terreno de instituição de ensino usado como estacionamento fica isento de pagar IPTU. Esta é a decisão, por unanimidade, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que arquivou, nesta terça-feira (27/8), Recurso Extraordinário do Distrito Federal contra decisão judicial que isentou a instituição de ensino superior AEUDF de pagar Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O imposto referia-se a um terreno usado gratuitamente pelos alunos como estacionamento para veículos.

A decisão se baseou em precedentes já julgados pelo STF. O julgamento reconheceu a imunidade tributária sobre imóveis da instituição utilizados como moradia de funcionário e estacionamento gratuito para estudantes. A decisão confirmou, em particular, o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 307868) favorável à mesma AEUDF.

Em seu parecer, o ministro Pertenceu afirmou que a viabilização de estacionamento para alunos não deveria causar estranheza. “Na espécie, ainda mais imperativo se me afigura o reconhecimento da imunidade. No contexto das grandes cidades de hoje a viabilização do estacionamento dos estudantes em terreno de patrimônio da instituição, próximo ao estabelecimento de ensino, ainda mais quando gratuito, não se pode reputar estranho ao melhor cumprimento de suas finalidades educacionais”, afirmou o ministro Pertence.

RE: 308.449

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