O processo de concordata das Fazendas Reunidas Boi Gordo foi distribuído na 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (Fórum João Mendes).
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou que o foro da ação fosse a cidade de São Paulo. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para reverter a situação. Não conseguiu.
Os dois tribunais superiores mantiveram a decisão do TJ-MT e o processo foi encaminhado para São Paulo, onde está a maior parte dos investidores.
Processo: 000.02.171131-3
Leia notícia da decisão do STF sobre a concordata da Boi Gordo.