Tributo obrigatório

STJ manda prestadora de serviço pagar contribuição para Sesc/Senac

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27 de agosto de 2002, 12h38

As empresas prestadoras de serviço devem pagar contribuição para o Sesc e o Senac. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos.

A Segunda Turma analisou recurso da Sociedade de Assistência Médica Especializada LTDA. (Samesp) contra recolhimento mensal da contribuição, que corresponde a 2,5% da folha salarial. De acordo com a notícia divulgada no jornal Gazeta Mercantil, a Samesp alegou que apenas empresas tipicamente comerciais estão sujeitas à tributação, prevista no artigo 240 da Constituição. A Segunda Turma rejeitou o argumento.

A decisão do STJ é a primeira favorável ao Sesc e Senac na Corte. A Primeira e a própria Segunda Turma já tiveram entendimentos diferentes dessa última sentença. O relator do caso foi o ministro Peçanha Martins. A votação foi por quatro votos a um.

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