Críticas excessivas

Paulo Maluf consegue direito de resposta em jornal

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27 de agosto de 2002, 12h07

O candidato ao governo paulista pelo PPB, Paulo Maluf, conseguiu direito de resposta no jornal “Mogi News” por causa de artigo de Márcio Siqueira, intitulado “Masoquismo Eleitoral”. A decisão é do juiz auxiliar do TRE-SP, Décio Notarangeli, que acolheu pedido dos advogados Ricardo Tosto, Patrícia Rios e Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

De acordo com a decisão, o artigo excedeu a crítica política inspirada no interesse público ao referir-se ao candidato como “figura marcada pela corrupção’ e pessoa “envolta em capas grossas de corrupção”.

O artigo 58 da Lei nº 9504/97 prevê direito de resposta diante da difusão por veículo de comunicação social de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. A resposta deverá ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas da sentença.

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