Seguro habitacional

Seguradora é obrigada a quitar saldo devedor de cliente em SC

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27 de agosto de 2002, 19h22

A companhia Atlântica Seguros S/A terá de pagar o seguro habitacional firmado com José Roberto Pessi e quitar o saldo devedor do financiamento levantado pelo mutuário após o registro de sua morte. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A seguradora negou-se ao pagamento sob argumento de que Pessi infringiu o artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei 4.380/64, que proíbe que um mutuário tenha mais de um imóvel financiado no mesmo município. “A vedação se projeta apenas nas relações entre o Sistema Financeiro de Habitação e o financiado”, afirma o relator, desembargador José Volpato.

O relator disse que a legislação citada não lança reflexos sobre as relações de seguro, que decorrem de contrato imposto ao mutuário e que se “perfectibilizam com o recebimento, pela seguradora, do prêmio respectivo”.

A decisão, unânime, mantém sentença promulgada pelo juiz Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da comarca de Araranguá, e beneficia o espólio de José Roberto Pessi, cuja defesa esteve a cargo do advogado Antonio Alborghetti.

AC: 1999.00.237-0

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