Sem aumento

Juiz suspende liminar que obrigava INSS corrigir benefícios em SC

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27 de agosto de 2002, 19h08

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai mais precisar recalcular todos os benefícios previdenciários dos segurados da Previdência em Santa Catarina. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Néfi Cordeiro, que suspendeu a liminar que ordenava o recálculo dos benefícios que tiveram a renda inicial calculada com base no salário de contribuição de fevereiro de 1994.

A medida foi concedida em julho pelo juiz da Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), João Batista Lazzari, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação abrangia benefícios concedidos entre março de 1994 e março de 1998 e deveria ser cumprida em 90 dias.

No mesmo prazo, o INSS precisaria implantar nos pagamentos a complementação resultante do novo cálculo. O instituto interpôs um agravo de instrumento no TRF contra a decisão.

O juiz considerou que, embora a decisão esteja em conformidade com a jurisprudência dominante, faltava um outro requisito indispensável para conceder a liminar: o risco de dano irreparável.

Ele entendeu que, como a retificação do índice apenas aumentaria o valor de rendimentos que já vêm sendo recebidos pelos segurados, esse acréscimo não pode ser caracterizado como de caráter alimentar.

Por isso, a concessão ou não do aumento só deverá ser definida após o julgamento do mérito do processo.

Processo: 2002.04.01.035.901-9

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