Pedido negado

STJ nega HC a funcionários que fizeram operação de câmbio irregular

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27 de agosto de 2002, 20h54

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus aos funcionários da empresa Tecnologia Componentes Automotivos S.A (TCA) de Pernambuco. Eles são acusados de infringir dispositivos da lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco) e queriam o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa.

José Luiz Menghini, Manoel Simão Telo, Marcelo Escobar e Daniel Ligotti foram acusados de utilizar informação falsa na realização de operação de câmbio e realização de operação de câmbio não autorizada.

Eles conseguiram do Banco Central autorização para efetivar empréstimo no valor de US$ 14 milhões ao Loyd Bank, sob pretexto de viabilizar expansão e modernização da empresa. No entanto, no mesmo dia em que a quantia foi creditada a empresa comprou cotas de fundos estrangeiros e as revendeu, repassando recursos para a empresa Puerto Seco, na Argentina.

Segundo o relator, ministro Ilmar Galvão, a empresa, apesar de ter autorização para efetuar o empréstimo junto a banco internacional, deu destinação diversa da original. A empresa teria efetuado operação de câmbio não autorizada pelo Banco Central, o que resultou na evasão de divisas do país.

HC 81.870

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