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Acusado de liderar quadrilha em PE não consegue habeas corpus

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27 de agosto de 2002, 20h02

Por 3 votos a 2, o soldado Ronaldo Silva de Oliveira teve o pedido de habeas corpus negado, nesta terça-feira (27/8), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de ser um dos líderes da quadrilha que seqüestrou um casal de jovens em Pernambuco.

Oliveira também estaria envolvido em um dos maiores seqüestros ocorridos no estado. Ele teria participado do seqüestro do empresário Gustavo Schwambach, um dos proprietários da empresa Borborema.

A defesa alegou que ele está preso desde o dia 29 de fevereiro de 2000 e, até o momento, a instrução criminal não terminou. Por isso, a defesa queria a revogação da prisão por excesso de prazo.

Segundo a relatora do processo no STF, a ministra Ellen Gracie, a demora no trâmite da ação penal se deve à complexidade da causa e à pluralidade de réus. Ela citou a jurisprudência do STF, que não reconhece existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo deriva das circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo o retardamento “fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário”.

O ministro Ilmar Galvão não compartilhou do mesmo entendimento. Para ele, não se deve esperar indefinidamente o retorno de Cartas Precatórias de inquirição de testemunhas em outras comarcas para se julgar a causa, enquanto o réu está preso preventivamente. O ministro Sepúlveda Pertence o acompanhou.

Sobre a questão das Precatórias, o ministro Moreira Alves argumentou que elas são de interesse do réu. Segundo ele, se não se aguardasse o retorno das precatórias, mais tarde poderia haver alegação de cerceamento de defesa. Por isso, ele seguiu o voto da ministra Ellen Gracie. O voto do ministro Sydney Sanches também foi nesse mesmo sentido.

HC 81.905

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