Cargos em jogo

TST determina que TRT-RJ preencha vagas deixadas por classistas

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26 de agosto de 2002, 11h41

A Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) elabore imediatamente as listas necessárias ao preenchimento dos cargos deixados vagos com a extinção da representação classista na Justiça do Trabalho. O TST julgou recurso da Associação dos Magistrados do Trabalho da Primeira Região (Amatra-1).

Em 1999, a Emenda Constitucional nº 24 extinguiu a figura do representante classista nas Varas do Trabalho, TRTs e no TST, e reduziu a composição do TST a 17 ministros, não mencionando os Regionais. O TST aprovou resolução administrativa (RA 752/2000) que, considerando que o número de juízes dos TRTs é fixado por lei ordinária, as vagas decorrentes do término dos mandatos dos juízes classistas deveriam ser preenchidas por juízes de carreira de 1ª instância, pelos critérios alternados de antigüidade e merecimento.

O Órgão Especial do TRT do Rio, em setembro de 2001, concluiu pela impossibilidade do preenchimento dessas vagas por juízes togados. À época, o fato foi noticiado na imprensa local, com a Direção do Tribunal argumentando ser necessária nova lei federal determinando o número de cargos.

A Amatra-1, representando 21 juízes que estariam em condições de participar da lista de promoções, recorreu ao TST contra a decisão do Regional carioca. Em recurso em matéria administrativa, a entidade aponta contradições nas decisões do Regional, que, embora decidindo pela impossibilidade da promoção, convocou temporariamente18 juízes de 1º grau para atuar no órgão até que o Congresso editasse tal lei – o que, segundo a Amatra-1, implicaria o reconhecimento da existência das vagas. Além disso, a Direção do TRT propôs alteração no seu regimento interno reduzindo de 54 para 36 o número de juízes, o que contrariaria a lei que fixou o número de juízes e contradiria sua própria exigência de edição de lei neste sentido.

O relator do recurso da Amatra-1 no TST, ministro Rider de Brito, acrescentou em seu voto que o próprio Supremo Tribunal Federal não entendeu terem sido extintas as vagas anteriormente ocupadas pelos classistas. Lembrou, ainda, que a decisão recorrida traz prejuízos aos juízes com perspectivas de promoção e à própria população.

O voto, seguido por unanimidade pela Seção Administrativa, determina que o TRT-RJ se abstenha de praticar atos que venham implicar a redução do número de juízes que o compõe e elabore imediatamente as listas para preenchimento dos cargos vagos.

RMA 821134/2002

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