Acidente de trânsito

STJ mantém prisão de técnico que matou motorista em Goiás

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26 de agosto de 2002, 15h18

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão do técnico em radiologia, Luiz Carlos Teixeira, denunciado por crime de homicídio duplamente qualificado. Ele assassinou um motorista que bateu em seu carro por dirigir na contramão.

A defesa de Teixeira postulava a nulidade do processo por deficiências ocorridas na primeira fase do julgamento, como a falta de inquirição de algumas testemunhas arroladas e a deficiência da defesa patrocinada pelo anterior advogado de Luiz Teixeira.

O ministro Vicente Leal, relator do processo, rejeitou o habeas corpus alegando que “as irregularidades ocorridas na primeira fase do procedimento do Júri, não autorizam a invalidação do processo se os impetrantes não demonstraram os eventuais prejuízos ao acusado”.

Numa noite de carnaval de 1982, Luiz Teixeira e sua mulher saíram para fazer compras numa padaria do bairro onde moravam, em Goiânia (GO). Ao saírem do estacionamento da padaria com seu veículo, os dois foram surpreendidos por um carro que vinha na contra-mão e se chocou de frente, com violência, em seu carro. Logo após a batida, a vítima tentou fugir do local do acidente.

Ao tentar impedir a fuga, Teixeira pegou seu revólver e fez um disparo em direção ao veículo, acertando a vítima na cabeça, de maneira fatal.

A defesa alegava que havia uma garrafa de gin no carro da vítima, o que comprovaria que ela estaria embriagada. Os advogados também alertaram que a mulher do acusado havia se machucado na boca. “Transtornado com aquela situação e vendo o culpado pelo acidente fugir, a reação do presente réu foi impedir a fuga, só que para a falta de sorte do dois, o tiro foi fatal”, afirmou a defesa.

O juízo de Primeiro Grau condenou Teixeira a cumprir pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado. A defesa interpôs habeas corpus no TJ-GO argumentando deficiências na defesa anterior de Luiz Teixeira no julgamento.

“Um exemplo das deficiências sucedidas foi o fato da mulher do denunciado, principal testemunha do ocorrido, não ter sido chamada para depor em favor do marido no julgamento”. O TJ-GO não concedeu o habeas corpus.

Ao negar o habeas corpus, o ministro relator Vicente leal, apresentou a súmula 523 do STF que diz “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo do réu”, o que não foi comprovado no presente caso.

Vicente Leal também afirmou, que o caso da falta de inquirição das testemunhas deveria ser questionado no momento de sua ocorrência na sessão do julgamento e não depois, com o processo já concluído.

HC: 20.130

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