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Brindeiro é contra habeas corpus a juiz federal de SP

26 de agosto de 2002, 18h29

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou parecer desfavorável sobre o pedido de habeas corpus em favor do juiz Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido foi impetrado no Supremo Tribunal Federal.

O objetivo da ação é tornar sem efeito a decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou o juiz de suas funções. Além disso, a ação pede a suspensão dos efeitos da decisão que recebeu a denúncia e do processo penal.

O juiz é acusado pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal). Ele teria manipulado um habeas corpus para liberar um traficante preso. Se condenado, Theotonio pode pegar de 2 a 6 anos de prisão e multa.

O relator do processo no Supremo, ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar. Ele entendeu que, por ter havido um lapso de 5 meses entre a decisão do STJ e o pedido de habeas corpus, não haveria “periculum in mora”, ou seja, perigo na demora na apreciação do processo.

Os autos estão de volta ao gabinete do ministro Gilmar Mendes para decisão de mérito.

HC 82.229