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União será responsável pela expedição de documento

23 de agosto de 2002, 16h13

Por Redação ConJur

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O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto (4.341) que cria a carteira de identidade funcional para advogados da União e procuradores federais. A carteira terá validade em todo o território nacional e será expedida pela Advocacia-Geral da União.

A proposta foi feita pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais, Roberto Giffone, ao advogado-geral da União, ministro José Bonifácio de Andrada que a encaminhou ao presidente.

O ministro deve aprovar em breve as características e critérios para a emissão e uso da carteira. O decreto prevê ainda, no artigo 4º que a perda do cargo implicará na devolução imediata da carteira à AGU. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/8).