Direito negado

Petrobras não pode responder críticas do PT no programa eleitoral

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23 de agosto de 2002, 20h13

O Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta sexta-feira (23/8), pedido de resposta ao presidente da Petrobras, Francisco Gros. A Petrobrás acusou o candidato do PT à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, de apresentar fatos inverídicos e difamatórios contra a estatal no primeiro programa de propaganda gratuita, veiculado na terça-feira.

Na propaganda, Lula criticou a empresa por fazer encomendas de plataformas de exploração de petróleo no exterior.

O ministro Caputo Bastos observou que o artigo 13, da resolução 20.951/2002 do TSE admite a possibilidade do direito de resposta ser requerido por empresas ou por pessoas que não são candidatas ao pleito, para eventual reparação de ofensa havida no horário eleitoral gratuito.

Após ler os documentos anexados a representação pela empresa, o ministro disse não ter ficado convencido de que houve ofensa à Petrobras. “No regime democrático não há pessoas (físicas ou jurídicas) imunes à crítica, desde que observados os limites legais.”-afirmou.

O ministro disse que a Corte já manifestou o entendimento em decisões anteriores, que a as críticas, quando inseridas dentro de um contexto político-partidário, revelando a posição do partido diante dos problemas apontados, não ensejam direito de resposta, desde que não configurem promoção pessoal.

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