Alta participação

Planos econômicos representam 30% dos processos que chegam ao STJ

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23 de agosto de 2002, 18h44

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, disse que, desde sua instalação, em 7 de abril de 1989, o Tribunal recebeu para julgamento, mais de um milhão de processos e 943 mil foram julgados. Naves revelou que cerca de 30% dos processos recebidos discutem conseqüências de planos econômicos dos governos federais anteriores, como Plano Bresser, Verão, Collor I e II e até o Plano Real.

Para o ministro, a demanda do Superior Tribunal é preocupante, o que reforça a importância e urgência da aprovação das propostas da Reforma do Poder Judiciário.

Um exemplo das conseqüências de um plano econômico são os casos que envolvem discussões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O STJ recebeu quase 240 mil processos sobre o FGTS. A demanda é tamanha que o Tribunal editou várias súmulas sobre o tema – 82, 154, 161, 210, 249 e 252. As definições dos índices dos planos econômicos para cada segmento são, geralmente, muito discutidas.

A correção dos cruzados bloqueados pelo Planos Collor das cadernetas de poupança serve de exemplo. A Corte Especial do STJ definiu o índice BTN Fiscal para abril de 1990 no mês de junho deste ano. E a questão, como vários índices já definidos pelo STJ, pode ainda chegar ao Supremo Tribunal Federal, se houver alguma questão constitucional, como por exemplo, violação de direito adquirido.

Para Naves, a grande demanda causada pelos planos econômicos é somente um dos exemplos que atestam a importância da Purificação do Sistema Judicial e da súmula vinculante para os Tribunais superiores. “Se a súmula vinculante já estivesse em vigor, o cidadão comum poderia receber seu FGTS muito mais rápido, pois os Juízos de primeiro e segundo graus poderiam julgar conforme a súmula, evitando novos recursos para o STJ”, afirmou.

Ele disse que é importante a purificação do sistema como um todo, porque a definição dos índices, como matéria infraconstitucional, é de competência do STJ. Portanto, os recursos dos planos econômicos só deveriam chegar ao Supremo em casos de violação de princípios constitucionais.

O Supremo modificou os índices indicados pelo STJ para três planos econômicos – Bresser, ficando a Letra do Banco Central de 18,02% para as correções do FGTS em junho de 1987; Collor I, determinando o BTN de 5,38% para o mês de maio de 1990, e Collor II, indicando a TR de 7% para fevereiro de 1991.

Alguns dos índices determinados em julgamentos do STJ e em plena aplicação para processos do FGTS são para as perdas causadas pelo Plano Verão – o IPC de 42,72% em janeiro de 1989; o IPC de 44,80% para o mês de abril de 1990 do Plano Collor I. Porém, como os planos econômicos não atingem somente o FGTS, outros tantos casos foram julgados pelas seis Turmas, três Seções e a Corte Especial do Superior Tribunal, como a correção de cadernetas de poupança, contratos do Sistema Financeiro de Habitação e causas previdenciárias.

“A purificação do sistema com a definição exata das competências do Superior Tribunal e do Supremo e a súmula vinculante poderão amenizar essa situação. O cidadão comum não pode esperar, nós sabemos, e estamos lutando porque a melhor Justiça é a que atende de pronto o cidadão em qualquer lugar do País promovendo o bem comum”, disse Nilson Naves.

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