Depoimentos à distância

PB é o primeiro Estado a regulamentar o sistema de teleaudiência

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23 de agosto de 2002, 21h40

O Tribunal de Justiça da Paraíba é o 1º Estado brasileiro a regulamentar o sistema de teleaudiências, que permite aos juízes das Varas de Execuções Criminais de João Pessoa ouvir o depoimento de presos por meio de videoconferência, numa comunicação entre a Penitenciária do Róger e o Fórum. Portaria (número 2.210/02) foi baixada pelo presidente do TJ-PB, desembargador Marcos Souto Maior.

O sistema, além de trazer agilidade aos atos judiciais, vai evitar que um possível deslocamento de detento, da penitenciária até o Fórum, coloque em risco sua segurança ou mesmo acabe em fuga. Um caso aconteceu em Campina Grande, quando um preso, que foi prestar depoimento, acabou morto por familiares da vítima, dentro do Fórum.

O presidente do TJ, desembargador Marcos Souto Maior, explica que outra vantagem da Teleaudiência é a economia: “Não teremos mais gastos com combustíveis, nem com escolta policial e ainda se ganhará tempo”.

Visão da Justiça do futuro

Três Estados já adotaram o projeto e a Paraíba, mais uma vez, sai na frente na implantação. A Teleaudiência proporciona uma visão do que deve ser a Justiça do futuro. “Está sendo adotada tecnologia de ponta para dotar o Judiciário de melhores condições de trabalho, instrumentalizando-o de forma eficaz para alcançar resultado mais positivo em favor da sociedade”, destaca o juiz Aluízio Bezerra, assessor da presidência.

Ele esclarece que a Teleaudiência não provoca mudança processual, mas de procedimento. O interrogatório, como garante o Processo Penal, é uma oportunidade de o réu fazer sua defesa. No seu procedimento, o réu tem direito de ficar em silêncio; se quiser dar uma versão diferente dos fatos, também poderá fazê-lo, ou mesmo contar toda a verdade. São resguardados todos os seus direitos, sem prejuízo para o processo.

Ao lado do réu, estarão um oficial de Justiça e um defensor público, conforme determina a portaria assinada pelo desembargador-presidente Marcos Souto Maior. No interrogatório, o advogadode de defesa não pode interferir. Assim, o sistema de alta tecnologia permite uma visão completa do ambiente, bem como da sonoridade. Se alguém falar na sala, a câmera se deslocará, de imediato, e para onde houver o som. É um sistema que não abre espaço para se questionar seu uso.

Fonte: TJ/PB (19/8).

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