Insucesso em cirurgia

Médico é condenado por causa de insucesso em laqueadura

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23 de agosto de 2002, 16h57

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o médico, Dino César Pereira da Motta, por causa do insucesso de uma cirurgia de ligadura de trompas para esterilização. A paciente deverá ser indenizada em 30 salários mínimos por danos morais e materiais, de acordo com a decisão.

Em julho de 1995, depois do nascimento do segundo filho, a paciente se submeteu a uma laqueadura. Ela e o marido tinham decidido ter um casal de filhos.

Um ano depois, contudo, ela começou a sentir vários sintomas de gravidez. Por isso, procurou o médico que a operou e pediu um documento que comprovasse a cirurgia esterilizadora. O médico não entregou o documento, segundo os autos. A gravidez do seu terceiro filho foi constatada por outra médica ginecologista depois de exames de rotina.

A turma julgadora, composta pelos juízes Belizário de Lacerda, Dárcio Lopardi Mendes e Valdez Leite Machado, entendeu que o médico deve indenizar quando não prova que alertou a paciente para o percentual mínimo de insucesso da cirurgia. A decisão foi baseada também no Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível nº 338950-2

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