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Justiça determina restauração de bem público em SP

23 de agosto de 2002, 16h14

Por Redação ConJur

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O candidato a deputado estadual pelo PL, Valdir Pereira da Silva, foi condenado pelos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral, em quatro representações, ao pagamento de multas que somam o valor de R$ 21.282.

O candidato colou cartazes em postes públicos, o que é proibido pela lei eleitoral. O candidato havia sido notificado pela Justiça Eleitoral para retirar os cartazes mas não o fez.

Além do pagamento da multa, a sentença determinou que Valdir restaure o bem sob pena de incidir no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e pagamento de multa. Cabe recurso ao TRE.